No programa do dia 10 de Fevereiro, estive À Conversa com o Dr. Fernando Gonçalves e Sónia Parker do Consulado Geral de Portugal em Toronto onde se falou sobre o registo de óbito que serve para participar o falecimento no Serviço de Finanças, para requerer pensões, para partilhas, para levantamento de dinheiro depositado em Portugal em nome do falecido (a) e para fazer a escritura de habilitação de herdeiros.
A participação de óbito deverá ser feita junto do Departamento de Finanças no período de 90 dias após o falecimento, sob pena de incorrer numa multa de 100 euros.
Entre outros temas igualmente interessantes para a comunidade portuguesa, a escritura de habilitação de herdeiros, também foi focada neste programa.
A escritura de habilitação de herdeiros consiste numa declaração, feita por 3 pessoas que declaram que conheciam o falecido e que não existem outras pessoas que possam concorrer à herança.
A escritura é feita mediante marcação no Consulado e custa cerca de $240.00.
Requer a presença de um dos herdeiros e três testemunhas inscritas no Consulado. Como declarantes, não são admitidos nem parentes sucessívos dos habilitados nem os respectivos cônjuges.
Para fazer a escritura terá de se fazer acompanhar dos seguintes documentos:
– Certidão de óbito do autor da herança;
– Certidão de nascimento de todos os herdeiros, emitida há menos de seis meses;
– Cópia do testamento, caso haja.
Para todas as informações sobre estes tópicos, deverá contactar Sónia Parker, através do telefone 416-217-0966, ext. 229.