No programa número 87 do À Conversa, contámos de novo com a presença do Sr. Manuel de Sousa – Chanceler do Consulado Geral de Portugal em Toronto, com um tópico previamente acordado – Importação de veículos automóveis com isenção de direitos alfandegários e imposto e Certificado de Bagagem.
Como habitualmente, voltàmos a falar de tudo um pouco, pois uma vez mais os nossos ouvintes “aproveitaram” o Consultório Consular para tirar as suas dúvidas em relação à documentação que precisam obter no Consulado Geral de Portugal.
Soubémos pelo Sr. Chanceler, que neste momento, o Consulado está a atender uma media diária de 90 pessoas, na sua grande maioria para tratar do passaporte e do cartão de cidadão.
Enquanto os telefonemas não chegaram, começámos por falar na importação de bens pessoais, cuja lei numero 31/89, refere que todos os portugueses que residem no Canadá hà mais de um ano consecutivo, quando regressam definitivamente a Portugal, podem importar os seus bens pessoais com franquia de direitos e isenção de IVA. Para tal, deverá solicitar um Certificado de Bagagem com base na seguinte documentação:
1- Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos;
2- Declaração com a indicação da data da partida definitiva para Portugal e nova morada em território nacional;
3- Declaração de que os bens pessoais foram utilizados durante pelo menos seis meses antes da data de cessação da residência;
4- Lista dos bens pessoais a importar (com referência a marcas e numeros de série dos equipamentos electrónicos);
No caso de importação de veículo automóvel, os cidadãos portugueses, maiores de 18 anos, podem obter um certificado para requerer a isenção do imposto automóvel, mediante a presentação de:
1- Prova de ter residido e trabalhado no Canadá, durante pelo menos 12 meses (income tax, por exemplo). Se residiu de forma intermitente, tem que totalizar pelo menos 183 dias em cada ano civil e perfazer o total minimo de 12 meses
2- Carta de condução válida hà pelo menos 12 meses antes da transferência de residência;
3- “Confirmation letter” emitida pelas autoridades competentes canadianas, comprovativa da propriedade do veículo hà pelo menos 12 meses;
4- Livrete e seguro actualizados;
5- Declaração com a indicação da data da partida definitive para Portugal e nova morada em território nacional.
Como mencionei anteriormente, as perguntas foram-se sucedendo com as dúvidas desfeitas pelo Sr. Chanceler. Entre elas, escolhi uma que me pareceu importante e que diz respeito ao serviço militar.
A lei diz que os jovens portugueses a residir no exterior, ao completarem 18 anos deverão no mês de Janeiro, pedir a dispensa do Dia da Defesa Nacional.
Em Portugal, como se sabe, o serviço militar já não é obrigatório baseando-se apenas no voluntariado pelo que este pedido de dispensa é importante a fim de que ao viajarem para Portugal, não haja qualquer sobressalto com a sua situação militar.
Mais descansados ficaram dois dos nossos ouvintes com filhos nesta situação, um deles já com 38 anos e que foi considerado desertor e um outro ouvinte que vai tratar da dispensa do seu jovem filho.
Muito obrigado aos ouvintes pela participação e ao Consulado pela disponibilidade.